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Carro de Som em Campanhas Eleitorais: Limites do TSE, Decibéis (NBR 10151) e Como Evitar Multas

Conheça os limites legais do TSE para carros de som em eleições, regras da NBR 10151 (80 dB), raio de 200m de hospitais e como blindar sua campanha contra multas e impugnações.

Edson Roberto Meira
Edson Roberto Meira
Fundador & Diretor Geral
Carro de Som em Campanhas Eleitorais: Limites do TSE, Decibéis (NBR 10151) e Como Evitar Multas

Receber uma notificação de busca e apreensão de veículo de som ou uma representação do Ministério Público Eleitoral na reta final de uma campanha é o pior pesadelo de qualquer candidato, coordenador geral e advogado eleitoralista.

Em ano de eleição municipal ou geral, as atenções da Justiça Eleitoral e dos adversários políticos estão voltadas para o cumprimento estrito das regras de propaganda sonora. O que muitos comitês desconhecem é que a legislação brasileira sobre propaganda volante com carro de som passou por mudanças drásticas nos últimos pleitos — e operar na informalidade pode resultar em multas pesadas, processo por crime eleitoral e até cassação de registro ou diploma.

Neste guia estratégico e jurídico, detalhamos tudo o que sua coordenação precisa saber para utilizar carros e motos de som com máxima eficiência acústica e 100% de segurança legal.

1. Onde e Quando o Carro de Som é Legalmente Permitido pelo TSE?

A regra de ouro da Resolução TSE nº 23.610/2019 (e suas atualizações para as eleições recentes) é clara e taxativa: é proibida a circulação avulsa ou isolada de carros de som pelas ruas.

Isso significa que aquele modelo antigo de colocar um veículo de som rodando sozinho pelos bairros tocando o jingle do candidato durante o dia inteiro não é mais permitido pela legislação eleitoral.

O uso de carros de som e minitrios elétricos é autorizado exclusivamente nas seguintes situações:
* Carreatas, caminhadas e passeatas: O veículo deve estar acompanhando a movimentação física de militantes e apoiadores.
* Comícios e reuniões públicas: Quando utilizado como aparelho sonorizador de apoio fixo ou semimóvel no local do ato político.
* Sonorização de eventos eleitorais: Espaços abertos ou fechados devidamente informados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima legal.

Qualquer circulação fora dessas hipóteses é considerada propaganda irregular, sujeita a apreensão imediata do veículo pelo poder de polícia dos juízes eleitorais. Para garantir máxima eficácia, muitos coordenadores integram o som de rua a uma campanha política 360° integrando som, santinhos e Meta Ads.

2. Limites Acústicos Legais e a Norma ABNT NBR 10151

Outro ponto crítico fiscalizado com rigor pelos cartórios eleitorais e pela Polícia Militar é o limite de pressão sonora emitida pelos equipamentos.

Segundo a legislação eleitoral vigente:
* O nível máximo permitido para carros de som é de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.
* Para minitrios, o limite é de 80 dB a 7 metros, e para trios elétricos em comícios, o limite sobe para 100 dB a 11 metros.

A medição é realizada por fiscais da Justiça Eleitoral ou órgãos ambientais municipais através de decibelímetros calibrados pelo Inmetro, seguindo os preceitos técnicos da norma ABNT NBR 10151 (Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas).

Para evitar que a empolgação do operador aumente o volume além do limite permitido, frotas profissionais contam com limitadores eletrônicos de ganho pré-ajustados em estúdio e investem em um bom roteiro sonoro e gravação profissional de jingles eleitorais, garantindo que a locução tenha inteligibilidade cristalina sem jamais ultrapassar os 80 dB regulamentares.

3. O Raio de Exclusão de 200 Metros: Áreas de Proibição Absoluta

Mesmo durante carreatas e passeatas plenamente autorizadas, o carro de som deve ter seu áudio silenciado imediatamente ao passar a menos de 200 metros dos seguintes locais:
* Hospitais, prontos-socorros, UPAs e casas de repouso;
* Escolas, creches e universidades em horário de funcionamento;
* Sedes dos Poderes Executivo e Judiciário, quartéis militares e tribunais;
* Sedes dos próprios órgãos da Justiça Eleitoral;
* Igrejas e templos religiosos durante a celebração de cultos e cerimônias.

O desrespeito a esse raio de exclusão é infração gravíssima, gerando multas cumulativas que podem comprometer severamente o orçamento financeiro de campanha registrado no TSE.

4. Horários Autorizados para Operação Sonora

A legislação do TSE impõe janelas horárias estritas que devem ser obedecidas à risca pelo comitê de tráfego da campanha:
* Carreatas, passeatas e caminhadas: Permitidas entre as 08h00 e as 22h00.
* Comícios de encerramento de campanha: Podem se estender excepcionalmente até as 24h00 (meia-noite) do dia permitido.
* Dia da eleição: Qualquer emissão de som ou funcionamento de alto-falantes é terminantemente proibida — configura crime eleitoral de boca de urna (art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/1997), com pena de detenção e apreensão do automóvel.

Por Que Contratar uma Empresa Especializada e Homologada?

Colocar carros improvisados ou veículos particulares com caixas amadoras na rua é o caminho mais rápido para autuações da Justiça Eleitoral. Uma empresa com histórico consolidado oferece:

  • Frota própria calibrada com limitadores de pressão sonora dentro da norma ABNT NBR 10151;
  • Motoristas experientes treinados para obedecer ao raio de exclusão de 200m e aos roteiros oficiais da carreata;
  • Emissão completa de documentação fiscal e relatórios de turnos para prestação de contas no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais);
  • Capacidade de mobilização rápida em mais de 12 cidades polo regionais (Andradina, Três Lagoas, Dracena, Ilha Solteira, etc.).
Proteja sua candidatura contra multas e processos eleitorais. Planeje a sonorização da sua campanha com a frota de carros de som da Expressiva Publicidade, com mais de duas décadas de experiência e veículos rigorosamente homologados.